CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ

Termo de Referência (TR)

 

Fortaleza, 10 de setembro de 2026

 

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, compreendendo o fornecimento de equipamentos novos, acessórios, componentes e materiais necessários, bem como entrega, montagem, instalação, cabeamento, configuração, programação, integração, realização de testes, comissionamento e colocação em pleno funcionamento da solução.

1.2. A contratação compreenderá o fornecimento de todos os equipamentos, acessórios, componentes, cabeamentos, materiais de instalação, mão de obra especializada, ferramentas, transporte e demais elementos necessários à execução do objeto, incluindo montagem, instalação, configuração, programação, integração dos sistemas, testes e demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento da solução.

1.3. A solução deverá ser entregue de forma integrada e plenamente funcional, contemplando os sistemas e equipamentos previstos neste Termo de Referência, incluindo, conforme as respectivas especificações, sistemas de sonorização, microfonação, amplificação, captação de vídeo, câmeras PTZ, controle de câmeras e demais equipamentos integrantes da solução.

1.4. Serão aceitos equipamentos e soluções equivalentes ou superiores aos especificados neste Termo de Referência, desde que comprovadamente atendam aos requisitos mínimos de desempenho, funcionalidade, compatibilidade e qualidade estabelecidas para a contratação.

1.5. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO

1.5.1. O objeto da contratação caracteriza-se como bem comum, tendo em vista que os equipamentos a serem fornecidos possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, sem prejuízo dos serviços de instalação, configuração e integração necessários à entrega da solução.

1.5.2. Quanto ao modelo de execução, trata-se de contratação por escopo, uma vez que a obrigação contratual compreende a entrega de uma solução definida, incluindo o fornecimento dos equipamentos, sua instalação, configuração, integração, realização dos testes e colocação em pleno funcionamento.

 

2. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. O CREMEC identificou, por meio de levantamento realizado e estudo técnico preliminar realizado pela equipe de Manutenção e Infraestrutura em conjunto com o Setor de Tecnologia da Informação – TI, limitações e deficiências na infraestrutura audiovisual atualmente disponível no auditório.

2.2. Parte dos equipamentos existentes encontra-se tecnologicamente defasada, apresentando limitações de desempenho, compatibilidade e qualidade.

2.3. A modernização busca proporcionar melhores condições para realização de eventos, reuniões, capacitações, cursos, seminários, sessões plenárias, transmissões híbridas e demais atividades institucionais.

2.4. A documentação técnica elaborada pelo CREMEC aponta a necessidade de atualização da infraestrutura audiovisual, com implementação de soluções de vídeo em alta definição, sistemas de sonorização profissional e equipamentos complementares.

2.5. As especificações técnicas fornecidas pelo Setor de Tecnologia da Informação foram incorporadas a este Termo de Referência para estabelecer requisitos mínimos de desempenho e compatibilidade dos equipamentos.

 

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. A solução compreende o fornecimento e a instalação integrada de equipamentos de áudio e vídeo, contemplando os seguintes componentes:

a) mesa de som de 16 canais;

b) sistema de microfones sem fio;

c) amplificador;

d) mesa de som auxiliar de 4 canais;

e) câmeras PTZ;

f) controlador de câmeras PTZ;

g) painel de LED;

h) controladora do painel de LED;

i) estrutura de fixação;

j) cabeamento;

k) rack;

l) demais acessórios, componentes e materiais necessários à instalação e ao funcionamento da solução.

3.2. A solução deverá ser fornecida e executada de forma integrada, cabendo à Contratada assegurar a compatibilidade entre os equipamentos e componentes que integram o objeto, bem como realizar a montagem, instalação, configuração, programação, integração e os testes necessários à sua colocação em funcionamento.

3.3. A descrição detalhada, as características e os requisitos mínimos dos equipamentos e materiais que compõem a solução encontram-se estabelecidos nas especificações técnicas deste Termo de Referência.

3.4. A execução deverá considerar a integração dos equipamentos fornecidos entre si e sua compatibilidade com a infraestrutura existente no auditório, quando aplicável, de modo a permitir o funcionamento conjunto da solução conforme as finalidades previstas na contratação.

3.5. Os equipamentos deverão ser fornecidos novos, sem uso anterior, e acompanhados da documentação técnica e dos respectivos documentos de garantia fornecidos pelo fabricante, quando aplicável.

3.6. Durante a execução, a Contratada deverá realizar os procedimentos necessários à configuração, integração e testes dos equipamentos, devendo sanar eventuais incompatibilidades ou falhas decorrentes do fornecimento, instalação, configuração ou integração dos componentes que estejam sob sua responsabilidade.

3.7. Eventuais necessidades de atualização de firmware, software ou configuração dos equipamentos, quando necessárias para o funcionamento da solução fornecida e compatíveis com os equipamentos contratados, deverão ser observadas pela Contratada durante a instalação e integração, sem prejuízo das condições de garantia estabelecidas neste Termo de Referência.

3.8. Os equipamentos e componentes deverão observar as condições de garantia estabelecidas neste Termo de Referência e as condições de garantia oferecidas pelos respectivos fabricantes, quando aplicáveis.

3.9. Os materiais, embalagens e resíduos decorrentes da execução deverão receber destinação adequada, observada a legislação ambiental aplicável.

3.10. A eventual necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, disponibilidade de peças de reposição, atualização de firmware após a conclusão da instalação, treinamento de usuários ou ocorrência de custos recorrentes deverá observar o que estiver expressamente previsto neste Termo de Referência, no instrumento contratual ou nas condições de garantia dos equipamentos, não sendo estabelecidas obrigações adicionais não previstas na contratação.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.11. Sustentabilidade

3.11.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente previstos nas especificações dos equipamentos e materiais, a execução da contratação deverá observar, quando aplicável, as diretrizes e boas práticas de sustentabilidade estabelecidas na legislação vigente e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

3.11.2. Deverão ser observadas, sempre que aplicáveis ao objeto:

a) a utilização racional dos materiais e recursos necessários à execução dos serviços;

b) a redução da geração de resíduos durante a execução dos serviços;

c) a adequada destinação das embalagens, resíduos e materiais descartados decorrentes da instalação e montagem dos equipamentos;

d) a destinação ambientalmente adequada de equipamentos, componentes, cabos, embalagens e demais resíduos eventualmente gerados, observada a legislação aplicável; e

e) outras medidas de sustentabilidade compatíveis com a natureza do objeto e tecnicamente viáveis.

3.11.3. A contratada deverá retirar do local de execução, ao término dos serviços de instalação e montagem, as embalagens, sobras de materiais e demais resíduos decorrentes diretamente da execução do objeto, mantendo o ambiente organizado e em condições adequadas de utilização.

3.12. Subcontratação

3.12.1. Não será permitida a subcontratação, integral ou parcial, do objeto contratual.

3.12.2. A contratada deverá executar diretamente todas as obrigações integrantes do objeto, incluindo o fornecimento dos equipamentos, materiais e acessórios, instalação, montagem, cabeamento, configuração, programação, integração, testes, comissionamento, capacitação dos servidores e demais serviços previstos neste Termo de Referência.

3.12.3. A vedação à subcontratação justifica-se pela necessidade de assegurar à Administração uma única responsável pela execução integrada da solução audiovisual, permitindo a adequada responsabilização da contratada pela compatibilidade entre os equipamentos, instalação, configuração, integração, funcionamento e desempenho da solução.

3.13. Garantia dos equipamentos e dos serviços

3.13.1. Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia mínima de 02 (dois) anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de eventual prazo de garantia superior oferecido pelo fabricante.

3.13.2. Durante o período de garantia dos equipamentos, a contratada deverá prestar assistência necessária para correção de defeitos, falhas ou vícios decorrentes do fornecimento, instalação ou funcionamento dos equipamentos, quando de sua responsabilidade, sem ônus adicional para o Contratante.

3.13.3. Os serviços de instalação, montagem, configuração, programação, integração e demais serviços executados no âmbito da contratação deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, contada a partir do recebimento definitivo do objeto.

3.13.4. Durante o período de garantia dos serviços, a contratada deverá corrigir, sem ônus adicional para o Contratante, eventuais falhas de execução relacionadas aos serviços realizados, quando constatada responsabilidade da contratada.

3.13.5. A garantia dos equipamentos e a garantia dos serviços não afastam a responsabilidade da contratada pelo cumprimento das demais obrigações contratuais.

3.13.6. Quando houver necessidade de substituição de equipamento ou componente em razão de defeito coberto pela garantia, o item substituído deverá atender às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e ser compatível com a solução instalada.

3.13.7. A garantia dos equipamentos deverá permanecer válida independentemente da garantia dos serviços, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante e pela contratada.

3.14. Vistoria técnica

3.14.1. Considerando que o objeto compreende instalação, montagem, cabeamento, configuração e integração de equipamentos audiovisuais em ambiente existente, será disponibilizada vistoria técnica prévia na Sede do CREMEC, em Fortaleza/CE, para que os interessados possam conhecer as condições e peculiaridades do local de execução.

3.14.2. A vistoria poderá abranger a verificação das condições físicas do auditório e dos locais destinados à instalação dos equipamentos, incluindo, quando aplicável, infraestrutura existente, pontos de alimentação elétrica, locais para instalação do rack, caminhos para cabeamento, posicionamento dos equipamentos e demais características que possam interferir na execução do objeto.

3.14.3. A vistoria deverá ser realizada mediante prévio agendamento com o setor responsável do CREMEC, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h.

3.14.4. Serão disponibilizadas aos interessados datas e horários para realização da vistoria, observada a disponibilidade do setor responsável, devendo o agendamento ser realizado previamente.

3.14.5. O representante da empresa deverá estar devidamente identificado e possuir autorização para representar a empresa durante a vistoria.

3.14.6. Ao final da vistoria, poderá ser emitido comprovante de sua realização, conforme procedimento estabelecido pela Administração.

3.14.7. A realização da vistoria não será condição obrigatória para participação na licitação, sendo facultado ao interessado optar por não realizá-la, hipótese em que deverá declarar formalmente que possui conhecimento das condições e peculiaridades necessárias à execução do objeto.

3.14.8. A não realização da vistoria não poderá fundamentar posteriormente alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou omissões relativas às condições necessárias à execução do objeto, ressalvadas situações que não poderiam ser razoavelmente identificadas mediante diligência ordinária.

3.15. Capacitação dos servidores

3.15.1. A contratada deverá realizar capacitação dos servidores indicados pelo CREMEC para operação básica dos equipamentos e sistemas integrantes da solução audiovisual.

3.15.2. A capacitação deverá ocorrer após a instalação, configuração e integração dos equipamentos, em data a ser definida em conjunto com o Contratante.

3.15.3. A capacitação deverá contemplar, conforme aplicável aos equipamentos fornecidos:

a) operação básica dos equipamentos de áudio;

b) utilização das mesas de som e dos sistemas de microfones;

c) operação básica do sistema de vídeo;

d) operação das câmeras PTZ e de seu controlador;

e) utilização básica do painel de LED e respectiva controladora;

f) procedimentos básicos de operação integrada da solução; e

g) orientações básicas para identificação de falhas e procedimentos iniciais de verificação.

3.15.4. A capacitação deverá ser realizada por profissional que possua conhecimento técnico compatível com os equipamentos e sistemas fornecidos.

3.15.5. Deverão ser disponibilizados aos servidores, quando aplicável, manuais, guias de operação ou documentação técnica necessária à utilização dos equipamentos.

3.15.6. A capacitação deverá contemplar a orientação prática dos servidores, utilizando os equipamentos efetivamente instalados no auditório.

3.16. Requisitos de compatibilidade e integração

3.16.1. Os equipamentos e componentes fornecidos deverão apresentar compatibilidade entre si e com a infraestrutura existente que venha a ser utilizada na solução.

3.16.2. A contratada deverá realizar a configuração, programação e integração dos equipamentos fornecidos, incluindo os procedimentos necessários para colocá-los em pleno funcionamento.

3.16.3. A solução deverá ser entregue devidamente instalada, configurada, integrada e testada, conforme as características e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Anexo I.

3.16.4. A contratada deverá fornecer os acessórios, conectores, materiais e componentes necessários ao funcionamento dos equipamentos integrantes da solução, quando indispensáveis à execução do objeto e compreendidos no escopo contratado.

3.17. Documentação técnica

3.17.1. Os equipamentos fornecidos deverão ser acompanhados da documentação técnica aplicável, incluindo manuais, catálogos, fichas técnicas e demais documentos necessários à sua adequada operação e manutenção.

3.17.2. A documentação deverá corresponder aos equipamentos efetivamente fornecidos e instalados.

3.17.3. Deverão ser fornecidas ao Contratante, quando aplicável, as informações necessárias para identificação dos equipamentos, procedimentos básicos de operação e condições de garantia.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

4.1. Solução para modernização do auditório do CREMEC será composta pelos equipamentos, materiais e serviços relacionados na tabela abaixo, observados as quantidades e unidades de fornecimento:

 

Item

Equipamento / Material / Serviço

Quantidade

Unidade

01

Painel de LED Outdoor P2 – 6,00 m × 2,00 m

01

conjunto

02

Controladora Full HD Digital TB40 – Novastar

01

un.

03

Estrutura de Fixação

01

conjunto

04

Cabo CAT 6 – Furukawa

120

m

05

Cabo HDMI 4K 5m – Cirilo

03

un.

06

Montagem e Programação do Painel de LED

01

serviço

07

Mesa de Som Yamaha MG-16XU

01

un.

08

Sistema de Microfones Shure BLX288/PG58

02

conjunto

09

Rack de Piso 48U

01

un.

10

Amplificador Power Systems P4

02

un.

11

Mesa de Som MXT MX-4BRTS

01

un.

12

Smart TV 85" UHD 4K U8100F

01

un.

13

Câmera PTZ NDI 4K PRO

02

un.

14

Controle PTZ – NEOiD PTZ Controller Broadcast

01

un.

15

Montagem do Rack e Sonorização

01

serviço

 

4.2. As especificações técnicas mínimas dos equipamentos e serviços relacionados no item 4.1 encontram-se detalhadas no Anexo I – Especificações Técnicas dos Equipamentos, parte integrante deste Termo de Referência.

4.3. O painel de LED deverá ser fornecido como um único conjunto, com dimensão total de 6,00 m × 2,00 m, composto por 24 (vinte e quatro) módulos de LED, os quais deverão ser instalados e integrados de forma a constituir um único painel.

4.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, acessórios, componentes, materiais, cabos, conectores, estruturas e demais elementos necessários à instalação, configuração, integração e pleno funcionamento da solução.

4.5. Os equipamentos ofertados deverão atender, no mínimo, às especificações técnicas estabelecidas no Anexo I, admitindo-se características, desempenho e qualidade equivalentes ou superiores, conforme as condições estabelecidas no instrumento convocatório.

5. DA INSTALAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS

5.1. A contratação deverá contemplar a instalação integrada dos equipamentos de áudio e vídeo.

5.2. A contratada deverá realizar:

a) instalação física;

b) montagem;

c) fixação;

d) cabeamento;

e) conexão;

f) configuração;

g) programação;

h) integração;

i) identificação dos cabos;

j) organização do rack;

k) configuração das câmeras;

l) configuração do controlador PTZ;

m) configuração dos equipamentos de áudio;

n) testes de áudio;

o) testes de vídeo;

p) testes de comunicação;

q) testes de integração;

r) ajustes finais.

5.3. A solução deverá ser entregue em condições de funcionamento, não sendo suficiente a simples entrega física dos equipamentos.

6. DOS TESTES E COMISSIONAMENTO

6.1. Após a instalação, a contratada deverá realizar testes individuais e integrados de todos os equipamentos.

6.2. Para as câmeras PTZ deverão ser testados, no mínimo: imagem, resolução, zoom, Pan, Tilt, presets, controle remoto, comunicação IP, NDI, HDMI, SDI, USB quando utilizada e alimentação POE+, quando aplicável.

6.3. Para os equipamentos de áudio deverão ser testados, no mínimo: entradas, saídas, microfones, Phantom Power, efeitos, comunicação USB, Bluetooth quando aplicável, amplificação, níveis de áudio e ausência de ruídos ou interferências indevidas.

6.4. Para o sistema de LED deverão ser realizados testes de imagem, resolução, uniformidade, brilho, comunicação com a controladora, reprodução de conteúdo e funcionamento integrado com as demais fontes de vídeo.

7. DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO

7.1. Os equipamentos serão instalados no auditório da sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, Av. Antônio Sales nº 485, Joaquim Távora em Fortaleza/CE.

7.2. A execução deverá ser previamente agendada com o Setor de Manutenção e Infraestrutura e/ou setor responsável.

7.3. A contratada deverá observar as normas internas de acesso, segurança, circulação e funcionamento do CREMEC.

8. DOS PRAZOS

8.1. O prazo para entrega dos equipamentos, materiais e demais componentes integrantes do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da autorização formal de fornecimento ou documento equivalente emitido pelo Contratante.

8.2. Após a entrega dos equipamentos e materiais e a emissão da autorização formal para início dos serviços, a contratada deverá iniciar os serviços de instalação, montagem, cabeamento, configuração e demais atividades previstas no objeto no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

8.3. O prazo para conclusão dos serviços de instalação, montagem, configuração, integração, programação, testes e comissionamento da solução será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na autorização formal para início dos serviços.

8.4. Os prazos estabelecidos neste item deverão ser cumpridos pela contratada, ressalvadas as hipóteses de ocorrência de fatos supervenientes devidamente justificados e aceitos pelo Contratante, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

8.5. A conclusão dos serviços não será considerada efetivada apenas com a instalação física dos equipamentos, devendo a contratada realizar a configuração, integração, programação, testes e demais procedimentos necessários à entrega da solução em plenas condições de funcionamento, conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.

8.6. A capacitação dos servidores indicada neste Termo de Referência deverá ocorrer após a instalação, configuração e integração da solução, em data previamente acordada entre a contratada e o Contratante.

8.7. Eventuais ajustes ou correções identificados durante os testes e procedimentos de comissionamento deverão ser realizados pela contratada antes da conclusão definitiva dos serviços, quando decorrentes de sua responsabilidade.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas na legislação aplicável e no instrumento contratual:

9.1.1. Fornecer todos os equipamentos, acessórios, componentes, materiais e demais elementos previstos neste Termo de Referência, novos, de primeiro uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento, atendendo integralmente às especificações técnicas, quantidades e demais condições estabelecidas na contratação.

9.1.2. A contratada deverá entregar matriz de compatibilidade contendo fabricante/modelo ofertado, interfaces, protocolos, resoluções, taxas, alimentação, consumo, conectores e topologia de interligação. A solução somente será aceita após teste integrado de todos os cenários do Anexo, sem perda de sinal, falhas de comunicação ou degradação além dos limites estabelecidos.

9.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carregamento, descarregamento, movimentação e entrega dos equipamentos até o local indicado pelo CREMEC, incluindo todos os custos relacionados a essas atividades.

9.1.4. Responsabilizar-se pela conferência dos equipamentos no momento do recebimento, verificando se os produtos entregues correspondem às especificações, modelos, quantidades e demais características estabelecidas na contratação.

9.1.5. Realizar a instalação, montagem, fixação, interligação e organização de todos os equipamentos que compõem a solução, utilizando mão de obra especializada e observando as recomendações dos respectivos fabricantes.

9.1.6. Fornecer, por sua conta e responsabilidade, todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos auxiliares, materiais de instalação, acessórios, conectores, suportes, elementos de fixação e demais itens necessários à perfeita execução dos serviços, ainda que algum deles não esteja individualmente relacionado na planilha, desde que seja indispensável à instalação dos equipamentos contratados.

9.1.7. Executar os serviços de instalação de forma a preservar as instalações físicas, elétricas, de rede, mobiliário, paredes, pisos, forros, estruturas e demais elementos existentes no CREMEC.

9.1.8. Disponibilizar profissionais devidamente capacitados e qualificados para a execução dos serviços, especialmente aqueles relacionados à instalação, configuração, programação e integração dos sistemas de áudio e vídeo.

9.1.9. Realizar a configuração, programação e parametrização dos equipamentos, incluindo, quando aplicável, mesas de som, microfones, amplificadores, câmeras PTZ, controlador PTZ, painel de LED, controladora de vídeo e demais equipamentos integrantes da solução.

9.1.10. Realizar a integração entre os equipamentos fornecidos, assegurando a adequada comunicação entre os sistemas de áudio, vídeo, câmeras, controladores e demais componentes da solução.

9.1.11. Configurar as câmeras PTZ e respectivos sistemas de controle, incluindo, quando aplicável, os recursos de Pan, Tilt, zoom, presets, comunicação por rede, NDI, HDMI, SDI, USB, VISCA, PELCO e demais protocolos e interfaces previstos nas especificações técnicas.

9.1.12. Realizar a configuração dos equipamentos de áudio, incluindo entradas, saídas, níveis de sinal, microfones, amplificação, Phantom Power, efeitos, conexões e demais recursos necessários ao adequado funcionamento do sistema.

9.1.13. Realizar a montagem, configuração, programação e integração do painel de LED e de sua respectiva controladora, garantindo a correta reprodução dos sinais de vídeo e o funcionamento adequado do conjunto.

9.1.14. Executar todos os testes necessários após a instalação, de forma individual e integrada, para comprovar o funcionamento adequado dos equipamentos e da solução como um todo.

9.1.15. Realizar testes de áudio, vídeo, comunicação, alimentação, conectividade, controle, transmissão de sinais e demais funcionalidades relevantes de cada equipamento.

9.1.16. Corrigir, substituir ou reparar, sem qualquer ônus adicional para o CREMEC, equipamentos, componentes, conexões ou serviços que apresentem defeitos, falhas, incompatibilidades ou desconformidades decorrentes de fornecimento inadequado, instalação incorreta, configuração inadequada ou execução deficiente.

9.1.17. Responsabilizar-se pela substituição de equipamentos que sejam entregues com defeito, avaria dano decorrente do transporte ou que não atendam às especificações estabelecidas na contratação.

9.1.18. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados ao patrimônio do CREMEC, às suas instalações, equipamentos, mobiliário ou estruturas durante o transporte, instalação, montagem, configuração ou execução dos serviços, devendo providenciar, às suas expensas, a reparação ou reposição necessária.

9.1.19. Manter o local de execução dos serviços organizado e seguro durante toda a realização dos trabalhos, adotando as medidas necessárias para evitar acidentes, danos materiais ou interferências indevidas nas atividades do CREMEC.

9.1.20. Após a conclusão dos serviços, retirar embalagens, materiais excedentes, resíduos, cabos, componentes e demais materiais provenientes da execução, deixando o local limpo e em condições adequadas de utilização.

9.1.21. Identificar e organizar adequadamente os cabos e conexões dos equipamentos, especialmente aqueles instalados no rack, de modo a facilitar futuras atividades de manutenção, operação e identificação dos componentes.

9.1.22. Fornecer os manuais de operação, instalação e configuração disponibilizados pelos fabricantes, bem como certificados de garantia, notas fiscais e demais documentos técnicos relacionados aos equipamentos fornecidos.

9.1.23. Fornecer ao CREMEC, quando solicitado, informações técnicas, fichas técnicas, catálogos, certificados e demais documentos necessários à comprovação da conformidade dos equipamentos com as especificações contratadas.

9.1.24. Observar as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis aos serviços executados.

9.1.25. Adotar todas as medidas necessárias à segurança dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, bem como cumprir as normas de segurança e saúde aplicáveis às atividades realizadas.

9.1.26. Não realizar alterações, intervenções ou modificações nas instalações existentes do CREMEC que não estejam previstas ou previamente autorizadas pelo responsável pela fiscalização do contrato.

9.1.27. Comunicar previamente ao fiscal do contrato qualquer situação que possa comprometer o cumprimento do cronograma, a qualidade dos serviços, a integridade dos equipamentos ou o funcionamento da solução.

9.1.28. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para entrega, instalação, configuração, testes e conclusão dos serviços.

9.1.29. Prestar assistência técnica durante todo o período de garantia dos equipamentos e dos serviços executados, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.

9.1.29.1. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados, preferencialmente, no local onde os equipamentos estiverem instalados, sempre que a natureza do atendimento permitir a execução no local.

9.1.29.2. Quando constatada a necessidade de atendimento presencial, a contratada deverá disponibilizar profissional tecnicamente habilitado para realizar o diagnóstico e, quando cabível, o reparo, ajuste, configuração ou substituição do equipamento ou componente, observadas as condições de garantia.

9.1.29.3. A assistência técnica deverá abranger os equipamentos, componentes e serviços efetivamente fornecidos e instalados pela contratada, incluindo, quando aplicável, falhas decorrentes de instalação, configuração, integração ou funcionamento inadequado, desde que não decorrentes de uso indevido pelo Contratante.

9.1.29.4. Quando houver necessidade de retirada de equipamento ou componente para reparo, a contratada deverá adotar as providências necessárias para sua adequada remoção, transporte, reparo e posterior reinstalação, sem prejuízo das condições de garantia estabelecidas neste Termo de Referência.

9.1.29.5. A substituição de equipamento ou componente defeituoso, quando necessária e abrangida pela garantia, deverá ser realizada por item novo e compatível com a solução instalada, observadas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.

9.1.29.6. A contratada deverá fornecer ao Contratante as informações e orientações necessárias à utilização e operação dos equipamentos durante o período de garantia, sempre que relacionadas ao adequado funcionamento da solução.

9.1.29.7. Ao término da execução contratual, quando aplicável, a contratada deverá disponibilizar ao Contratante a documentação técnica relacionada aos equipamentos e à solução efetivamente instalada, incluindo manuais, configurações, identificações dos equipamentos e demais documentos produzidos no âmbito da execução contratual que sejam necessários à continuidade da operação e manutenção da solução.

9.1.29.8. Quando houver encerramento do contrato e contratação de nova empresa para manutenção ou assistência técnica, a contratada deverá colaborar com a transição, fornecendo as informações técnicas e documentos relacionados à solução instalada que estejam sob sua responsabilidade, de modo a evitar a interrupção ou perda das condições de operação da solução.

9.1.29.9. A obrigação de assistência técnica e garantia permanecerá válida durante os respectivos períodos estabelecidos neste Termo de Referência, ainda que o contrato venha a ser encerrado por decurso de seu prazo de vigência, desde que o fato gerador da obrigação esteja abrangido pelo período de garantia estabelecido.

9.1.30. Atender às solicitações do CREMEC relacionadas a defeitos ou falhas cobertos pela garantia, realizando diagnóstico, reparo ou substituição dos componentes necessários, sem custos adicionais quando a ocorrência estiver abrangida pela garantia.

9.1.31. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, na forma da legislação aplicável.

9.1.32. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, não cabendo ao CREMEC qualquer responsabilidade por obrigações dessa natureza.

9.1.33. Responder pela qualidade, segurança, adequação e funcionamento dos equipamentos e serviços fornecidos, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais aplicáveis.

9.1.34. Não transferir a terceiros a responsabilidade pela execução do objeto, total ou parcialmente, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no instrumento contratual e mediante autorização do CREMEC, quando exigível.

9.1.35. Atender às orientações do fiscal do contrato relacionadas à execução do objeto, desde que compatíveis com as disposições do Termo de Referência e do instrumento contratual.

9.1.36. Entregar à solução completa, instalada, configurada, integrada, testada e em pleno funcionamento, não sendo considerada concluída a execução pela simples entrega física dos equipamentos.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE – CREMEC, além daquelas previstas na legislação aplicável e no instrumento contratual:

10.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à adequada execução do objeto, incluindo informações relacionadas ao local de instalação, infraestrutura existente e condições de acesso.

10.1.2. Disponibilizar acesso às dependências do CREMEC necessárias à entrega, instalação, montagem, configuração, programação e testes dos equipamentos, observadas as normas internas de segurança e controle de acesso.

10.1.3. Informar previamente à CONTRATADA eventuais restrições de acesso, horários, procedimentos internos ou condições específicas que possam interferir na execução dos serviços.

10.1.4. Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação aplicável.

10.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se os equipamentos fornecidos e os serviços realizados estão de acordo com as especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas.

10.1.6. Acompanhar a entrega dos equipamentos e verificar, no momento do recebimento, sua integridade física, quantidade e conformidade inicial com as especificações contratadas.

10.1.7. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades, defeitos, falhas, desconformidades ou problemas identificados durante a execução dos serviços ou durante o período de garantia.

10.1.8. Solicitar à CONTRATADA a correção ou substituição de equipamentos, componentes ou serviços que estejam em desacordo com as condições estabelecidas na contratação.

10.1.9. Disponibilizar, dentro de suas possibilidades e quando necessário, infraestrutura existente para execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA quanto aos materiais e acessórios necessários à instalação do objeto.

10.1.10. Acompanhar os testes de funcionamento e, quando necessário, solicitar novos testes ou ajustes para comprovação da adequada operação da solução.

10.1.11. Verificar, por intermédio da fiscalização, a documentação técnica, manuais, certificados de garantia e demais documentos que devam ser entregues pela CONTRATADA.

10.1.12. Receber provisória e definitivamente o objeto, quando constatado o atendimento às condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.

10.1.13. Não receber definitivamente equipamentos ou serviços que apresentem defeitos, avarias, incompatibilidades ou desconformidades com as especificações contratadas, até que as irregularidades sejam devidamente corrigidas.

10.1.14. Registrar e acompanhar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, adotando as providências administrativas cabíveis quando necessário.

10.1.15. Prestar os esclarecimentos e informações solicitados pela CONTRATADA que sejam necessários à execução do objeto, desde que relacionados à contratação.

10.1.16. Permitir, dentro das condições estabelecidas pelo CREMEC, a realização das atividades de instalação, configuração, programação e testes nos locais definidos para execução.

10.1.17. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA após o cumprimento das obrigações contratuais, o recebimento do objeto e o respectivo atesto pelo responsável pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual.

10.1.18. Efetuar as retenções tributárias e demais descontos legalmente exigíveis, quando aplicáveis.

10.1.19. Exigir da CONTRATADA o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência, no instrumento contratual e na legislação aplicável.

10.1.20. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer alteração relevante no local, cronograma ou condições de execução que possa interferir diretamente na prestação dos serviços.

10.1.21. Disponibilizar servidor(es) para acompanhar, quando necessário, a realização dos testes finais e o processo de recebimento da solução.

10.1.22. Utilizar os equipamentos de acordo com as orientações dos fabricantes e com as instruções fornecidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades desta quanto à garantia e aos serviços executados.

10.1.23. Zelar pela conservação dos equipamentos após o recebimento definitivo, observadas as orientações técnicas e de operação fornecidas pela CONTRATADA e pelos fabricantes.

11. DA GARANTIA

11.1. A CONTRATADA deverá assegurar garantia mínima de 02 (dois) anos para os equipamentos fornecidos, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de prazo de garantia superior eventualmente oferecido pelo fabricante ou pela própria CONTRATADA.

11.2. A garantia dos equipamentos deverá abranger defeitos de fabricação, vícios, falhas de funcionamento e demais problemas que comprometam o adequado funcionamento dos equipamentos fornecidos, desde que não decorrentes de uso inadequado, mau uso, intervenção não autorizada ou outras situações comprovadamente atribuíveis ao CONTRATANTE.

11.3. Os serviços de instalação, montagem, configuração, programação e integração executados pela CONTRATADA deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento definitivo do objeto.

11.4. A garantia dos serviços deverá abranger falhas, defeitos ou problemas decorrentes de execução inadequada, instalação, montagem, configuração, programação ou integração realizada pela CONTRATADA, devendo ser efetuadas as correções necessárias sem qualquer ônus adicional para o CREMEC.

11.5. Durante o período de garantia, constatado defeito ou falha abrangida pela garantia, a CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicional para o CREMEC, o reparo, ajuste ou substituição do equipamento, componente ou serviço afetado, conforme a natureza do problema.

11.6. Quando necessária a substituição de equipamento ou componente em razão de defeito abrangido pela garantia, o item substituído deverá ser novo, de características compatíveis e atender às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.

11.7. Todos os custos decorrentes do cumprimento das obrigações de garantia, quando o problema estiver abrangido por sua cobertura, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

11.8. A substituição de equipamento ou componente em decorrência da garantia não poderá implicar redução das características técnicas ou funcionais originalmente contratadas.

11.9. A garantia dos equipamentos e a garantia dos serviços serão consideradas de forma independente, aplicando-se os respectivos prazos estabelecidos nos subitens 11.1 e 11.3.

11.10. As garantias previstas neste item não prejudicam os direitos assegurados ao CREMEC pela legislação aplicável, nem eventuais condições de garantia mais favoráveis oferecidas pelo fabricante ou pela CONTRATADA.

Garantia da contratação

11.11Será exigida a garantia da contratação de que tratam os art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor total da contratação.

11.12Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 

11.13A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 

11.14Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia.

11.15A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 

11.16Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual. 

11.17Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização.

11.18Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

11.19Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.

11.20 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

11.21Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por agamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.

11.22O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022).

11.23A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de: 

11.24prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 

11.25multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

11.26obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo Contratado. 

11.27No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  

11.28Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.  

11.29Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificada.  

11.30O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

11.31O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

11.32Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022. 

11.33Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato. 

11.34A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep.

11.35A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice. 

11.36 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

11.37O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.

11.38 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

11.39 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência.

 

12. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

12.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pelo CREMEC, na condição de gestor e/ou fiscal do contrato, conforme as atribuições estabelecidas no instrumento contratual e na legislação aplicável.

12.2. A fiscalização terá por finalidade acompanhar, controlar e verificar a execução do objeto, avaliando o cumprimento das condições, especificações técnicas, prazos, quantidades, qualidade dos equipamentos, serviços de instalação, configuração, programação, integração e demais obrigações assumidas pela CONTRATADA.

12.3. Compete à fiscalização, sem prejuízo de outras atribuições previstas no contrato e na legislação aplicável:

12.3.1. Acompanhar o cronograma de entrega, instalação, montagem, configuração, programação, integração e conclusão dos serviços.

12.3.2. Conferir os equipamentos entregues, verificando quantidade, marca e modelo ofertados, quando aplicável, características técnicas, integridade física, acessórios, componentes e demais elementos previstos na contratação.

12.3.3. Verificar se os equipamentos fornecidos atendem integralmente às especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência e à proposta apresentada pela CONTRATADA.

12.3.4. Verificar se os equipamentos são novos, de primeiro uso, sem sinais de utilização anterior, avarias, danos decorrentes de transporte ou outras condições que comprometam sua qualidade e funcionamento.

12.3.5. Acompanhar os serviços de instalação e montagem, verificando a correta fixação dos equipamentos, organização dos componentes, disposição dos cabos, identificação das conexões e adequação da instalação às condições existentes no CREMEC.

12.3.6. Verificar a qualidade e segurança dos serviços executados, especialmente quanto às instalações elétricas, cabeamento, conexões, suportes, estrutura de fixação e demais elementos relacionados à implantação da solução.

12.3.7. Acompanhar a configuração e programação dos equipamentos, verificando se os parâmetros necessários ao funcionamento da solução foram adequadamente ajustados.

12.3.8. Verificar a integração entre os equipamentos de áudio e vídeo, especialmente entre mesas de som, microfones, amplificadores, câmeras PTZ, controladores, painel de LED, controladora de vídeo e demais componentes da solução.

12.3.9. Acompanhar os testes individuais de cada equipamento e os testes integrados da solução, verificando o funcionamento adequado de suas principais funcionalidades.

12.3.10. No caso das câmeras PTZ, verificar, quando aplicável, a qualidade da imagem, resolução, zoom, movimentos Pan/Tilt, presets, controle remoto, comunicação por rede e funcionamento das interfaces e protocolos previstos na contratação.

12.3.11. No sistema de áudio, verificar, quando aplicável, o funcionamento das entradas e saídas, microfones, mesa de som, amplificador, níveis de sinal, efeitos, conexões, ausência de ruídos ou interferências indevidas e demais funcionalidades previstas.

12.3.12. No sistema de painel de LED, verificar a correta instalação dos módulos, estrutura de fixação, funcionamento da controladora, qualidade da imagem, reprodução dos sinais, uniformidade visual, comunicação e integração com as fontes de vídeo.

12.3.13. Verificar a organização e identificação do cabeamento, especialmente no rack de equipamentos, de forma a permitir a adequada operação, manutenção e identificação futura dos componentes.

12.3.14. Conferir a entrega dos manuais de operação e instalação, certificados de garantia, fichas técnicas, documentos dos fabricantes e demais documentos previstos na contratação.

12.3.15. Registrar em documento próprio as ocorrências verificadas durante a execução, indicando, quando necessário, a irregularidade identificada, a providência necessária e o prazo para sua correção.

12.3.16. Comunicar formalmente à CONTRATADA as falhas, defeitos, desconformidades ou irregularidades identificadas durante a execução do objeto, estabelecendo prazo para correção quando cabível.

12.3.17. Acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para entrega dos equipamentos, instalação, configuração, programação, testes e conclusão da solução.

12.3.18. Solicitar à CONTRATADA, sempre que necessário, esclarecimentos, documentos, informações técnicas, relatórios, certificados ou outros elementos necessários à comprovação da conformidade do objeto.

12.3.19. Solicitar a realização de novos testes, ajustes, configurações ou correções quando os resultados apresentados não demonstrarem o adequado funcionamento da solução.

12.3.20. Verificar o cumprimento das obrigações relativas à garantia dos equipamentos e dos serviços de instalação, acompanhando o atendimento das solicitações de assistência técnica realizadas pelo CREMEC.

12.3.21. Acompanhar eventuais substituições ou reparos realizados durante o período de garantia, verificando se os equipamentos ou componentes substituídos atendem às especificações contratadas.

12.3.22. Avaliar a necessidade de rejeição total ou parcial de equipamentos ou serviços que não atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta ou no instrumento contratual.

12.3.23. Comunicar ao gestor do contrato e à autoridade competente, quando necessário, situações que possam caracterizar descumprimento contratual ou demandar providências administrativas.

12.3.24. Atestar as notas fiscais somente após a verificação do efetivo cumprimento das obrigações correspondentes e da conformidade dos serviços e equipamentos fornecidos, observadas as condições estabelecidas no contrato.

12.4. A fiscalização poderá realizar inspeções e verificações durante qualquer etapa da execução do objeto, sempre que julgar necessário para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.

12.5. A CONTRATADA deverá facilitar o trabalho de fiscalização, permitindo o acesso aos locais de execução, equipamentos, documentos, informações técnicas e demais elementos necessários à verificação do cumprimento do objeto.

12.6. A fiscalização deverá comunicar formalmente à CONTRATADA as determinações, solicitações de correção e demais providências necessárias à adequada execução do objeto, sempre que estas decorrerem de irregularidades ou desconformidades verificadas.

12.7. A fiscalização não deverá interferir na autonomia técnica e administrativa da CONTRATADA quanto à forma de execução dos serviços, desde que sejam observadas as especificações, normas, prazos, condições e resultados estabelecidos na contratação.

12.8. A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade integral pela execução do objeto, pela qualidade dos equipamentos fornecidos, pela adequação dos serviços realizados, pela segurança da instalação e pelo funcionamento da solução entregue.

12.9. A ausência de manifestação da fiscalização em relação a determinado procedimento ou serviço não será interpretada como aceitação definitiva de eventual irregularidade ou como transferência de responsabilidade à Administração.

12.10. A CONTRATADA permanecerá responsável por eventuais falhas, defeitos, danos, vícios ou desconformidades identificados posteriormente, desde que decorrentes de sua atuação, dos equipamentos fornecidos ou dos serviços executados, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis.

12.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não afastará a responsabilidade da CONTRATADA quanto às obrigações de garantia, correção de defeitos, reparação de danos e demais responsabilidades decorrentes da execução contratual.

12.12. A gestão e fiscalização do contrato deverão observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como os normativos internos aplicáveis ao CREMEC.

13. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO

13.1. O objeto será recebido provisoriamente após a conclusão das respectivas etapas de entrega e instalação, mediante conferência quantitativa, inspeção visual e verificação inicial da conformidade dos equipamentos, materiais e serviços executados com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.

13.2. O recebimento provisório dos equipamentos e materiais será realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a respectiva entrega, mediante conferência da quantidade, identificação dos itens, integridade física e compatibilidade aparente com as especificações contratadas.

13.3. O recebimento provisório dos serviços de montagem, instalação, configuração, programação e integração será realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação da CONTRATADA de conclusão dos serviços, desde que os equipamentos estejam instalados e disponíveis para realização das verificações e testes pela fiscalização.

13.4. Durante o recebimento provisório, serão realizadas as verificações técnicas necessárias, incluindo, quando aplicável, testes de funcionamento dos equipamentos, sistemas de áudio e vídeo, microfones, câmeras PTZ, controlador PTZ, painel de LED, dispositivos de controle e demais componentes integrantes da solução.

13.5. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto, ficando esta condicionada à comprovação do atendimento integral das especificações e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.

13.6. Caso sejam identificadas falhas, defeitos, avarias, incompatibilidades ou quaisquer desconformidades durante o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a correção, substituição ou adequação necessária, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

13.7. O prazo para recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a conclusão das correções eventualmente apontadas e a realização dos testes necessários pela fiscalização.

13.8. O recebimento definitivo ficará condicionado à comprovação de que:

a) todos os equipamentos e materiais previstos foram entregues e instalados;

b) a instalação, montagem, configuração, programação e integração foram concluídas;

c) os equipamentos e sistemas encontram-se em pleno funcionamento;

d) foram realizados os testes necessários para verificação da funcionalidade da solução;

e) não permanecem pendências ou desconformidades que impeçam a utilização adequada do objeto; e

f) foram entregues os manuais, documentos técnicos, certificados de garantia e demais documentos previstos neste Termo de Referência, quando aplicáveis.

13.9. O recebimento definitivo será formalizado mediante termo detalhado, após a verificação da conformidade do objeto pela fiscalização ou comissão designada pelo CREMEC.

13.10. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações, requisitos ou condições estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo a CONTRATADA promover as correções ou substituições necessárias, sem ônus adicional para o CREMEC.

13.11. Nenhum recebimento definitivo será realizado enquanto permanecerem pendências que comprometam o funcionamento, a segurança, a qualidade ou a utilização adequada da solução contratada.

13.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, adequação e perfeita execução do objeto, bem como pelas obrigações decorrentes da garantia estabelecida neste Termo de Referência e na legislação aplicável

14. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado de acordo com as etapas de execução do objeto, mediante a efetiva entrega e aceitação dos equipamentos e materiais, conclusão dos serviços de instalação, montagem, configuração, programação e integração, realização dos testes e recebimento definitivo da solução, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.

14.2. Para fins de medição e pagamento, a execução do objeto será considerada nas seguintes etapas:

I – 1ª etapa – 50% (cinquenta por cento) do valor contratado: após a entrega dos equipamentos e materiais previstos, mediante conferência quantitativa e qualitativa pela fiscalização e respectivo recebimento provisório dos itens entregues;

II – 2ª etapa – 20% (vinte por cento) do valor contratado: após a conclusão dos serviços de montagem, instalação, configuração, programação e integração da solução, mediante verificação pela fiscalização e realização dos testes necessários;

III – 3ª etapa – 30% (trinta por cento) do valor contratado: após o recebimento definitivo do objeto, condicionado à comprovação do pleno funcionamento da solução, à conclusão dos testes, à correção de eventuais pendências e à entrega da documentação técnica, manuais e certificados de garantia previstos neste Termo de Referência.

14.3. A medição de cada etapa será realizada pela fiscalização do contrato, mediante verificação do efetivo cumprimento das obrigações correspondentes e emissão do respectivo atesto ou documento de medição.

14.4. Para fins de medição e pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, conforme a etapa de execução, a documentação necessária à comprovação dos serviços e fornecimentos realizados, incluindo, quando aplicável:

a) nota fiscal correspondente à etapa executada;

b) documentos de entrega dos equipamentos e materiais;

c) registros ou relatórios de instalação, configuração, integração e testes;

d) documentação técnica, manuais e certificados de garantia, quando exigíveis; e

e) demais documentos necessários à comprovação da execução da respectiva etapa.

14.5. O pagamento de cada etapa ficará condicionado ao cumprimento integral das obrigações correspondentes e ao respectivo atesto pela fiscalização, não sendo devido o pagamento de etapa cuja execução não tenha sido comprovada ou aceita.

14.6. A existência de falhas, defeitos, desconformidades ou pendências que impeçam a aceitação da respectiva etapa poderá ensejar a suspensão do pagamento correspondente até que a CONTRATADA promova as correções necessárias, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável.

14.7. Caso sejam identificadas pendências que não impeçam a utilização da parcela efetivamente executada e aceita, o pagamento poderá observar somente os serviços e fornecimentos regularmente executados e atestados, desde que seja possível individualizar e mensurar a parcela aceita, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de sanar as pendências existentes.

14.8. O recebimento provisório ou o atesto de determinada etapa não implica aceitação definitiva do objeto, permanecendo a CONTRATADA responsável pelo cumprimento integral das obrigações contratuais e pelas garantias estabelecidas neste Termo de Referência.

14.9. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável e no instrumento contratual.

14.10. O CREMEC efetuará as retenções tributárias legalmente cabíveis por ocasião do pagamento, observada a legislação vigente e a situação tributária da CONTRATADA.

14.11. Na hipótese de erro ou inconsistência na documentação apresentada pela CONTRATADA que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização, sem prejuízo da continuidade da execução contratual.

14.12. Em caso de controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, serão observados os procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à possibilidade de pagamento da parcela incontroversa, quando cabível.

15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a prática, pela CONTRATADA, de quaisquer das seguintes condutas:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao CREMEC, ao funcionamento de suas atividades ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, pelo atraso injustificado ou pela prática das demais infrações previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável, o CREMEC poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar; e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

15.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada exclusivamente na hipótese de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observados os requisitos previstos na legislação aplicável.

15.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente quando a conduta praticada não justificar a imposição de penalidade mais grave.

15.5. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, observados a gravidade da conduta, os danos decorrentes e os demais requisitos legais.

15.6. A multa poderá ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial, atraso injustificado na execução ou entrega do objeto e demais condutas que caracterizem descumprimento das obrigações contratuais, observados os limites e critérios estabelecidos no instrumento convocatório, no contrato e na legislação aplicável.

15.7. Em caso de atraso injustificado na execução ou entrega do objeto, poderá ser aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

15.8. O atraso injustificado superior ao limite estabelecido no item anterior poderá caracterizar inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às medidas e sanções cabíveis, observada a análise das circunstâncias do caso concreto e o disposto na Lei nº 14.133/2021.

15.9. Para a inexecução parcial do contrato, a multa compensatória poderá ser aplicada no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento) do valor contratado, considerando a extensão do descumprimento e os prejuízos ocasionados ao CREMEC.

15.10. Para a inexecução total do contrato, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor contratado, observadas a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso concreto e os prejuízos decorrentes.

15.11. Nas hipóteses de apresentação de documentação falsa, prestação de declaração falsa, fraude, comportamento inidôneo ou prática de ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.

15.12. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação da CONTRATADA de reparar integralmente os danos causados ao CREMEC.

15.13. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível, observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação.

15.14. Na aplicação das sanções serão considerados, entre outros:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CREMEC; e

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável, nos termos da legislação.

15.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo que assegure à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, observados os procedimentos e competências estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.

15.16. Antes da aplicação de multa, será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa, no prazo estabelecido na legislação aplicável, contado da ciência da respectiva notificação.

15.17. O valor da multa e das indenizações eventualmente devidas poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CREMEC à CONTRATADA, observados os procedimentos e limites previstos na legislação aplicável.

15.18. Caso os valores de multa e indenizações sejam superiores aos créditos eventualmente devidos pelo CREMEC à CONTRATADA, a diferença será cobrada na forma prevista na legislação aplicável.

15.19. As notificações e comunicações relativas à aplicação de penalidades serão realizadas pelos meios oficiais previstos no contrato e na legislação aplicável, assegurada à CONTRATADA a ciência dos atos e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15.20. As penalidades aplicadas serão registradas nos sistemas e cadastros oficiais pertinentes, quando exigido pela legislação.

15.21. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser objeto de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais.

15.22. A aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência será realizada sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais eventualmente cabíveis.

 

16. DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

16.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá comprovar capacidade técnico-operacional para execução de objeto compatível, em características e complexidade tecnológica e operacional, com o objeto desta contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

16.2. A exigência de comprovação de capacidade técnica ficará restrita às parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo do objeto, observados os critérios estabelecidos no art. 67 da Lei nº 14.133/2021.

16.3. Consideram-se, para fins de qualificação técnico operacional, as seguintes atividades relevantes e compatíveis com o objeto:

a) fornecimento, instalação e integração de sistemas audiovisuais;

b) instalação e configuração de câmeras PTZ e respectivos sistemas de controle;

c) instalação, configuração e programação de painel de LED e respectiva controladora;

d) instalação e configuração de sistemas de sonorização, incluindo equipamentos de áudio, microfones e amplificação; e

e) montagem, organização e interligação de equipamentos e cabeamento integrantes de solução audiovisual.

16.4. Os atestados deverão demonstrar que a licitante possui experiência anterior na execução de atividades compatíveis com as parcelas relevantes do objeto, consideradas as características e a complexidade tecnológica e operacional da contratação.

16.5. Será admitida a apresentação de mais de um atestado para comprovação da capacidade técnico operacional, inclusive mediante o somatório de atestados, desde que seja possível identificar, de forma objetiva, as atividades efetivamente executadas pela licitante.

16.6. Não será exigida comprovação de experiência em marca, fabricante ou modelo específico de equipamento, devendo a qualificação técnica ser aferida pela natureza e complexidade das atividades efetivamente executadas.

16.7. Não serão admitidas exigências de atestados que estabeleçam limitações relativas a local específico de execução ou período determinado, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela Lei nº 14.133/2021.

16.8. Quando a natureza das atividades executadas exigir responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, a licitante deverá comprovar a disponibilidade de profissional devidamente registrado no respectivo conselho profissional, com atribuições compatíveis com as atividades objeto da contratação.

16.9. Quando exigível pela legislação profissional aplicável, a CONTRATADA deverá providenciar, antes do início das atividades que demandem responsabilidade técnica, a respectiva ART, RRT, TRT ou documento equivalente, devidamente registrado no conselho profissional competente, apresentando-o ao CREMEC para acompanhamento e fiscalização.

16.10. O profissional indicado para fins de qualificação técnico profissional deverá participar da execução das atividades para as quais sua qualificação tenha sido exigida, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação do CREMEC, nos termos da legislação aplicável.

16.11. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante, observadas as disposições legais aplicáveis.

16.12. Os atestados deverão conter informações suficientes para permitir a verificação de sua autenticidade e da compatibilidade das atividades executadas com o objeto da contratação, podendo o CREMEC solicitar documentos complementares destinados à comprovação de sua legitimidade.

16.13. Não será exigida experiência mínima em determinado número de anos, por se tratar de contratação de escopo, salvo se demonstrada, no processo de contratação, a necessidade dessa exigência e sua compatibilidade com a legislação aplicável.

16.14. Não será permitida a utilização de atestados relativos a eventual subcontratada para comprovação da qualificação técnica da licitante, tendo em vista que a subcontratação do objeto não será permitida nesta contratação.

16.15. As exigências de qualificação técnica deverão observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e competitividade, limitando-se ao necessário para assegurar que a licitante possua capacidade suficiente para executar adequadamente o objeto contratado.

16.16. As exigências de qualificação técnico operacional e técnico profissional deverão ser justificadas no processo de contratação e guardar correspondência com as características, complexidade e riscos efetivamente envolvidos na execução da solução audiovisual.

17. DAS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA

17.1. A execução do objeto deverá observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis aos equipamentos, materiais e serviços efetivamente contratados.

17.2. A CONTRATADA deverá observar, quando aplicáveis, as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, as disposições relativas às instalações elétricas, as regulamentações aplicáveis aos sistemas de telecomunicações e radiofrequência, bem como as recomendações e orientações dos fabricantes dos equipamentos.

17.3. A instalação, montagem, fixação, interligação, configuração e demais serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis à natureza de cada atividade, de modo a garantir a segurança dos usuários, dos equipamentos, das instalações e do patrimônio do CREMEC.

17.4. A CONTRATADA deverá utilizar materiais, componentes, acessórios e equipamentos adequados à finalidade a que se destinam, observando as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e as recomendações dos respectivos fabricantes.

17.5. A CONTRATADA será responsável pela adoção das medidas necessárias à execução segura dos serviços, devendo corrigir, sem ônus adicional para o CREMEC, eventuais inadequações decorrentes do descumprimento das normas técnicas ou de segurança aplicáveis à execução do objeto.

 

18. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

18.1. O projeto de modernização tecnológica do auditório informa investimento total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

18.2. A pesquisa de preços deverá considerar a solução completa, incluindo equipamentos, acessórios, instalação, configuração, programação, integração e testes.

18.3. O valor definitivo da contratação deverá ser estabelecido após a conclusão da pesquisa de preços e conferência das quantidades.

 

19. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. A presente demanda foi incluída no Plano de Contratações Anual – PCA 2026, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 08/2026 – PCA 2026, registrado no SEI nº 4274435, conforme os procedimentos internos do CREMEC.

19.2. A indicação da disponibilidade e da classificação orçamentária para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação deverá ser realizada pelo setor competente do CREMEC, previamente à formalização da contratação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

19.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do CREMEC, observada a correspondente disponibilidade orçamentária.

 

20. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

20.1. A seleção do fornecedor será realizada mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, adotando-se o critério de julgamento de menor preço global, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

20.2. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, desde que atenda integralmente às especificações técnicas, aos requisitos de habilitação e às demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento convocatório.

20.3. A adoção do julgamento pelo menor preço global justifica-se pela necessidade de contratação integrada dos equipamentos e serviços que compõem a solução audiovisual, abrangendo fornecimento, instalação, montagem, configuração, programação, integração e testes de funcionamento.

20.4. O tratamento do objeto de forma global visa assegurar a compatibilidade e integração entre os equipamentos e sistemas, bem como a responsabilização de um único fornecedor pela entrega da solução completa, reduzindo riscos de incompatibilidade entre equipamentos fornecidos e serviços executados por diferentes empresas.

20.5. A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo equipamentos, acessórios, materiais, transporte, instalação, montagem, configuração, programação, integração, testes, mão de obra, ferramentas e demais despesas necessárias à entrega da solução em pleno funcionamento.

20.6. O julgamento das propostas observará o menor dispêndio para a Administração, desde que atendidos os parâmetros mínimos de qualidade e as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento convocatório.

20.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações técnicas estabelecidas, apresentarem preços inexequíveis, permanecerem acima do orçamento estimado ou apresentarem outras desconformidades insanáveis previstas no instrumento convocatório, observado o disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

21. DA SUSTENTABILIDADE

21.1. Deverão ser observados, quando aplicáveis, critérios de sustentabilidade relacionados à aquisição e instalação dos equipamentos.

21.2. A contratada deverá realizar a destinação adequada de embalagens, resíduos e materiais decorrentes da instalação.

21.3. Deverá ser priorizado, quando tecnicamente viável, o uso eficiente de energia e equipamentos que apresentem características adequadas de eficiência energética.

22. DA MATRIZ DE RISCOS

Risco

Causa

Consequência

Probabilidade

Impacto

Responsável

Medida preventiva

Incompatibilidade entre equipamentos

Especificações insuficientes

Falha na integração

Média

Alto

Contratada/CREMEC

Validação prévia da solução

Atraso na entrega

Problemas de fornecimento

Atraso na modernização

Média

Médio

Contratada

Estabelecimento e acompanhamento de prazo

Falha na instalação

Execução inadequada

Sistema sem funcionamento adequado

Média

Alto

Contratada

Equipe qualificada e testes

Danos às instalações

Execução inadequada

Prejuízo ao patrimônio

Baixa

Alto

Contratada

Proteção das áreas e fiscalização

Falhas após instalação

Defeito/configuração inadequada

Interrupção das atividades

Média

Alto

Contratada

Garantia e assistência técnica

 

23. DA CONCLUSÃO

23.1. A contratação mostra-se necessária para a modernização da infraestrutura audiovisual do auditório do CREMEC, considerando as limitações e defasagens identificadas no levantamento técnico realizado pela equipe de Manutenção e Infraestrutura em conjunto com o Setor de Tecnologia da Informação.

23.2. A modernização permitirá melhores condições para realização de eventos, capacitações, sessões plenárias, transmissões, reuniões e atividades de Educação Médica Continuada, contribuindo para maior eficiência, qualidade e confiabilidade das atividades institucionais.

23.3. A solução deverá ser contratada considerando não apenas o fornecimento dos equipamentos, mas também sua instalação, configuração, programação, integração e testes, de modo a garantir a entrega de uma solução efetivamente funcional.

24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

24.1. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

 

 

 

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS

Item

Descrição do Equipamento / Material / Serviço

Especificação Resumida

Marca / Modelo de Referência

Qtd.

Unidade

01

Painel de LED Outdoor P2 – 6,00 m × 2,00 m

Painel composto por 24 módulos P2 integrados

Painel P2 Outdoor (24 Módulos)

01

conjunto

02

Controladora Full HD Digital TB40 – Novastar

Controladora digital Full HD para vídeo do painel

Novastar TB40

01

un.

03

Estrutura de Fixação

Suporte metálico para painel de 6,00 m × 2,00 m

Estrutura Sob Medida

01

conjunto

04

Cabo CAT 6 – Furukawa

Cabeamento de rede CAT 6 para dados/vídeo

Furukawa CAT 6

120

m

05

Cabo HDMI 4K 5 metros– Cirilo

Cabo de alta velocidade para sinal 4K UHD

Cirilo Cabos HDMI 4K

03

un.

06

Montagem e Programação do Painel de LED

Serviço de montagem física, programação e testes

Serviço Especializado

01

serviço

07

Mesa de Som Yamaha MG-16XU

Mixer 16 ch (8 mic), Efeitos SPX, USB 24-bit/192kHz

Yamaha MG16XU

01

un.

08

Sistema de Microfones Shure BLX288/PG58

Sistema UHF duplo, 2 bastões dinâmicos cardioides

Shure BLX288/PG58

02

conjunto

09

Rack de Piso 48U

Rack de piso fechado para acomodação de equipamentos

Rack 48U Padrão 19"

01

un.

10

Amplificador Power Systems P4

Amplificador Classe D, fonte chaveada 220V, XLR bal.

Power Systems P4

02

un.

11

Mesa de Som MXT MX-4BRTS

Mesa auxiliar 4 ch, Bluetooth, USB, Phantom +48V

MXT MX-4BRTS

01

un.

12

Samsung Smart TV 85" Crystal UHD 4K U8100F

Smart TV 85" 4K para monitoramento/retorno

Samsung 85" U8100F

01

un.

13

Câmera PTZ NDI 4K PRO

Sensor Sony 1/1.8" 12MP, Zoom 30X, NDI|HX, PoE+

NDI 4K Pro

02

un.

14

Controle PTZ – NEOiD PTZ Controller Broadcast

Controlador Joystick 4D, suporte 10 câmeras IP, PoE

NEOiD PTZ Controller

01

un.

15

Montagem do Rack e Sonorização

Serviço de montagem de rack, cabeamento e testes

Serviço Especializado

01

serviço

 

01- Painel de LED Outdoor P2 (6,00 m × 2,00 m)

Módulos e Composição: Composto por 24 módulos de LED montados de forma modular e perfeitamente integrada, formando uma tela única sem emendas visíveis com área total de 12,00 m² (6,00 m de largura por 2,00 m de altura).

Pixel Pitch: P2 (pixel pitch de 2,0 mm), garantindo alta densidade de pixels e excelente qualidade visual para leitura de apresentações e vídeos, mesmo a curtas e médias distâncias de visão no auditório.

Gabinete / Classificação: Proteção contra poeira e umidade, garantindo durabilidade física e estabilidade de brilho/cores para apresentações institucionais.

 

02- Controladora Full HD Digital Novastar TB40

Função Principal: Processador e reprodutor de vídeo para painéis LED de alta resolução.

Capacidade de Processamento: Suporta até 1.300.000 pixels com resolução Full HD (1080p).

Conectividade e Controle: Conexão Ethernet (RJ45), saída Gigabit para as placas receptoras do painel, suporte a rede via Wi-Fi/LAN para atualização de conteúdo e configuração e gerenciamento de sincronismo de mídia.

 

03- Estrutura de Fixação para Painel de LED

Construção: Suporte estrutural em perfis metálicos (aço/alumínio) fabricado sob medida para sustentação segura do conjunto de 12 m² do painel.

Instalação: Projetado para suportar a carga dos 24 módulos com alinhamento milimétrico e canaletas para passagem discreta da fiação de dados e energia elétrica.

 

04- Cabo CAT 6 – Furukawa (120 metros)

Padronização: Cabo UTP de alta performance categoria 6.

Desempenho: Largura de banda de até 250 MHz e taxas de transmissão até 1 Gbps / 10 Gbps em curtas distâncias.

Aplicação: Transmissão de comandos de controle IP, sinal NDI, protocolo VISCA/Pelco e comunicação de vídeo entre a controladora Novastar e os equipamentos de rack.

 

05- Cabo HDMI 4K 5 metros – Cirilo Cabos (03 unidades)

Especificação de Vídeo: Compatível com HDMI 2.0 / 4K UHD @ 60Hz com largura de banda de até 18 Gbps.

Construção: Conectores banhados a ouro para mitigar atenuação de sinal e malha blindada contra interferências eletromagnéticas.

 

06- Serv. de Montagem e Programação do Painel de LED

Escopo: Instalação física dos 24 módulos na estrutura de fixação, interligação do cabeamento de energia/dados, alinhamento dos módulos, parametrização da controladora Novastar e testes de reprodução.

 

07- Mesa de Som 16 Canais – Yamaha MG16XU

Mixer de 16 canais

8 entradas de microfone (máx. 10) / 4 entradas estéreo

4 barramentos de grupo e 1 barramento estéreo

4 saídas AUX (incluindo efeito)

Pré-amplificador D-PRE que utiliza o circuito invertido de Darlington

1-Potenciometro de controle de compressão

Efeitos de alto nível: SPX com 24 programas

Funções Audio via USB 24-bit / 192kHz 2in / 2out

Compatível com iPad (2 ou posterior), através de adaptadores apropriados (APPLE)

Chave de atenuação (PAD) nos canais mono

Phantom Power - Entrada de Mic +48V

Saída XLR balanceada

Fonte de alimentação elétrica universal interna

Suporte para montagem em rack (incluído)

Chassis de metal

Canais e Entradas: Mixer analógico com 16 canais de linha (8 mono + 4 estéreo) e até 10 entradas para microfones XLR.

Pré-Amplificadores: Pré-amps D-PRE com circuito Inverted Darlington, oferecendo áudio transparente com graves encorpados e agudos definidos.

Processamento de Efeitos: Processador de efeitos digitais SPX integrado com 24 programas ajustáveis (reverbs, delays, modulações).

Compressores: Compressores de 1 botão (1-knob) nos canais mono principais.

Interface de Áudio: Interface USB 2.0 estéreo integrada (2 entradas / 2 saídas) com resolução de 24-bit / 192kHz para gravação direta em computador ou reprodução de mídias.

Barramentos: 4 barramentos de grupo (GROUP OUT), 1 barramento estéreo principal (STEREO OUT) com saídas XLR balanceadas e 4 saídas Auxiliares (AUX SEND).

 

08- Sistema de Microfones Sem Fio Duplo – Shure BLX288/PG58

· Sistema UHF (Ultra HighFrequency).

· Operação com múltiplas frequências por banda.

· Função QuickScan (busca automática de frequência livre).

· Possibilidade de operar até 12 sistemas simultâneos (dependendo da região).

· Alcance operacional de até 100 metros (linha de visão).

· Tipo: dinâmico de mão (handheld).

· Padrão polar: cardioide

· Resposta de frequência otimizada para voz Filtro pop interno (reduz ruídos

· de sopro).

· Receptor duplo canal (A e B).

· Indicadores LED de: Status do sinal;

· Nível de áudio.

· Sistema diversity interno (melhora a recepção).

· Ajuste simples e rápido de frequência.

· saídas: 2x XLR balanceadas (individuais por canal); 1x P10 (mix).

· Compatível com: Mesas de som analógicas e digitais. Sistemas de PA profissionais.

· Transmissores: 2

· pilhas AA. Autonomia: até 14 horas de uso contínuo.

· Indicador de bateria nos transmissores.

· O kit incluindo 1 receptor duplo; 2 transmissores de mão; 2 cápsulas dinâmicas (integradas); 2 presilhas para microfone;

· Fonte de alimentação

Banda de Frequência: Operação em Ultra Alta Frequência (UHF).

Scannings: Recurso QuickScan de um toque para busca automática instantânea da frequência livre de interferências.

Transmissores (Bastões): 02 transmissores bastão BLX2 equipados com as cápsulas dinâmicas cardioides Shure PG58 ajustadas para nitidez em voz.

Autonomia e Alcance: Autonomia de até 14 horas contínuas com 2 pilhas AA por bastão e alcance de transmissão até 100 metros em linha de visão.

Receptor BLX88: Receptor duplo com antenas internas chaveadas por microprocessador (tecnologia Diversity) para evitar perdas de sinal, saídas traseiras XLR individuais por canal e saída combinada P10 (1/4").

 

09- Rack de Piso Fechado 48U

Estrutura: Rack metálico autossustentável padrão 19 polegadas com altura útil de 48U.

Segurança e Organização: Porta frontal de vidro temperado ou perfurado com chave, painéis laterais removíveis e aberturas para ventilação e organização de calhas de cabos.

 

10- Amplificador de Potência – Power Systems P4

· Amplificador Classe D

· Entrada balanceada XLR eletrônica

· Fonte chaveada (smps) eletrônica Alimentação 220V

· Proteção contra curto circuito, baixa impedância, temperatura excessiva, rádio frequência e corrente contínua na saída

· Pintura epóxi

· Amplificadores com fixação frontal e auxiliar na parte traseira

· Atenuadores frontais independentes

Bridge configurável internamente Topologia do Circuito: Amplificador Classe D de alta eficiência energética e baixa dissipação térmica.

Alimentação: Fonte chaveada interna (SMPS) operando em 220V.

Entradas/Saídas: Entradas balanceadas via conectores XLR e potenciômetros atenuadores frontais independentes por canal.

Proteções embutidas: Circuito contra curto-circuito na saída, impedância baixa, superaquecimento, rádio frequência (RF) e corrente contínua (DC).

 

11- Mesa de Som Auxiliar 4 Canais – MXT MX-4BRTS

· Entradas: 2 Combo XLR/P10 (jack 6,3 mm), linha jack L/R, linha RCA L/R

· Phantom Power: +48V

· Equalização: 2 bandas por canal

· Efeitos: EFX reverberador profissional

· Saídas: Main jack L/R 6,3 mm, REC RCA L/R, fone de ouvido

· Conectividade: USB, Bluetooth, MP3/pendrive, interface para PC

· Gravação: Estéreo para gravação e gravação em pendrive

· Alimentação: Via USB do PC ou fonte externa inclusa

Entradas: 2 entradas Combo (XLR / P10) para microfones ou instrumentos e entradas de linha L/R estéreo (Jack/RCA).

Phantom Power: Chave de alimentação Phantom Power +48V individual para microfones condensadores.

Conectividade: Módulo receptor Bluetooth integrado, porta USB para pendrive (reprodução MP3 e gravação estéreo direta) e interface de áudio estéreo via USB para PC.

Controles: Equalizador de 2 bandas por canal (graves e agudos) e efeito Reverb (EFX) integrado.

 

12- Samsung Smart TV 85" Crystal UHD 4K (Modelo U8100F)

Display: Tela de 85 polegadas com resolução 4K UHD (3840 x 2160 pixels) e processador Crystal 4K.

Aplicação: Utilizada no auditório como monitor de retorno para palestrantes, pré-visualização das câmeras PTZ ou exibição auxiliar de mídias.

Conectividade: Portas HDMI, USB, porta de rede RJ45 e conexão Wi-Fi.

 

13- Câmera PTZ NDI 4K PRO (02 Unidades)

· Formatos de vídeos: HDMI – 4KP60/50/30/25/59.94/29.97/24 – 1080P60/50/30/25/59.94/29.97/24
SDI – 1080P60/50/30/25/59.94/29.97/24 – 1080I60/50/59.94
USB – 1080P60/50/30/25(USB3.0) – 720P60/50/30(USB3.0) / 720P25(USB3.0&USB2.0)
NDI – 4KP60/50/30/25/59.94/29.97/24 – 1080@15~60; / 720@15~60;

· Interface de vídeo: HDMI, SDI, NDI|HX, USB3.0, USB2.0

· Sensor: Sony CMOS de 1/1,8 polegadas e 12MP

· Zoom : F5.8 203mm(30X), F1.5 – 4.8. View Angle:60° (Far)-2.02°(Near

· Ângulo de rotação Pan: -170° ~ +170°; Tilt: -30° ~ +90°

· Velocidade de rotação Pan: 0°~120°/s ; Tilt: 0°~80°/s

· Preset Controle remoto: 10; RS232: 128; Precisão: 0,1°

· Porta de controle: RS232, RS485, NDI|HX(VISCA over IP), USB3.0(UVC1.5), USB2.0 (UVC1.1)

· Velocidade da rede: 1000M

· Codificação de vídeo: H.264/H.265

· Controle de taxa de bits: Taxa de bits variável, taxa de bits constante

· Taxa de bits de vídeo: 1024Kbps~20480Kbps

· Protocolo: IP TCP/IP, HTTP, RTSP, DHCP, RTMP, Onvif, NDI, VISCA over IP(TCP&UDP), HTML5, VISCA, PELCO P/D

· POE+: Suporta

· BLC: Suportada

· Redução de Ruído: 2D Suportada

· Redução de Ruído: 3D Suportada

· Tensão de entrada: DC12V/POE+(IEEE802.3at)

Sensor de Imagem: Sensor Sony CMOS 1/1.8" de 12 Megapixels, garantindo alta sensibilidade e imagens com baixo nível de ruído em ambientes de auditório.

Formatos de Vídeo: Suporte a transmissões simultâneas até 4K @ 60fps via HDMI e NDI|HX, 1080p @ 60fps via SDI e USB 3.0/2.0.

Conjunto Óptico: Zoom Óptico de 30X (f=5.8mm a 203mm), permitindo enquadramentos abertos do palco (ângulo de visão horizontal de 60°) até closes fechados do palestrante (até 2,02°) sem perda de nitidez.

Mecanismo PTZ: Pan de -170° a +170° e Tilt de -30° a +90° com velocidades ajustáveis e precisão de presets de 0,1°.

Integração IP/NDI: Suporte nativo ao protocolo NDI|HX, permitindo tráfego de áudio, vídeo 4K, controle PTZ e alimentação de energia via cabo de rede através de PoE+ (IEEE802.3at).

 

14- Controlador de Câmera PTZ Broadcast – NEOiD PTZ Controller

· Interface de Comunicação

· Interface RS422/RS485: Conector Phoenix de 4 pinos (passo 3.81mm)

· Interface RS232C: Conector DB9 macho

· Interface LAN: Conector RJ45 fêmea

· Fonte de Alimentação: Conector fêmea JEITA tipo4

· Interface Reservada: Conector Type-C fêmea

· Controle de Câmera

· Câmeras Suportadas: Até 10 via iP

· Protocolo de Controle: VISCA, PELCO P/D

· Display de LED: 4 unidades, tela colorida de LED

· Atalhos de Câmera: 5 canais

· Botão Rotatório Infinito (knob): 4 unidades

· Joystick: 4D

· Modo Zoom: “Gangorra”, Joystick

· Botões: 24 botões de silicone

· Botões de Macro: 6 botões com até 2 funções cada (12 funções macro)

· Predefinições (Presets): Suporte a até 255 predefinições

· Modo Foco: Automático, Manual, O.P Focus (One-Push Focus)

· Velocidade de Rotação Pan/Tilt: 7 níveis ajustáveis

· Velocidade Zoom In/Out: 7 níveis ajustáveis

· Modo AE (Exposição Automática): Modos alternáveis livremente, valores ajustáveis

· Modo WB (Balanço de Branco): Modos alternáveis livremente, valores ajustáveis

· Menu da Câmera: Acesso com um toque

· Formato do Sinal de Controle

· Taxa de Transmissão (Baud Rate): 2400bps, 4800bps, 9600bps, 19200bps, 38400bps

· Bit de Dados (Data Bit): 8 bits

· Bit de Parada (Stop Bit): 1 bit

· Protocolo de Rede: UDP / VISCA OVER IP

· Alimentação e Consumo

· Tensão Nominal: DC 12V / Alimentação POE (opcional)

· Corrente Nominal: Máx. 0.3A

· Consumo Máximo de Energia: 3.6W

· Acessórios: Terminal Phoenix de 4 pinos (passo 3.81mm), adaptador de energia

Controle Mecânico: Joystick 4D de alta precisão para controle fluido de Pan, Tilt, Zoom e Foco. Display e Botões: 4 displays coloridos de LED para monitoramento de parâmetros, 24 botões táticos de silicone com iluminação e 6 botões de macro programáveis (permitindo até 12 rotinas automatizadas). Capacidade de Gerenciamento: Suporta o controle de até 10 câmeras IP simultâneas com armazenamento de até 255 predefinições (presets). Interfaces de Conexão: Portas de controle Serial (RS232 em DB9 e RS422/RS485 em conector Phoenix de 4 pinos) e porta LAN RJ45. Protocolos Aceitos: VISCA, Pelco P/D, UDP e VISCA over IP.

 

15- Serv. de Montagem do Rack e Sonorização do Auditório

Escopo Operacional: Montagem física de todos os equipamentos dentro do rack de 48U, cabeamento estruturado com identificação e alinhamento de cabos, configuração de ganhos da mesa de som, balanceamento das câmeras PTZ e da controladora NEOiD, alinhamento acústico com o amplificador e testes finais de comissionamento de áudio/vídeo.

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Brandão Chaves, Assessor da Presidencia, em 10/09/2026, às 15:48, com fundamento no art. 5º da RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022.


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