CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
Minuta de Contrato
Pregão Eletrônico nº 163/2026
Processo Administrativo SEI nº 26.6.000009924-7
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA _________________________
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - CREMEC, autarquia federal instituída pela Lei Federal nº 3.268/57, inscrito no CNPJ sob nº 10.491.017/0001-42, com sede na Av. Antônio Sales, 485, Joaquim Távora, Fortaleza / CE, CEP 60.135-101, neste ato representado por sua Presidente, ____________________, CRM-CE _____, de agora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, sediado(a) na ____________________________, ______, bairro ____________, Município / UF, neste ato representada por______________________ (NOME), doravante designada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 163/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de solução integrada de áudio e vídeo para o auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC, compreendendo o fornecimento de equipamentos novos, acessórios, componentes e materiais necessários, bem como entrega, montagem, instalação, cabeamento, configuração, programação, integração, realização de testes, comissionamento e colocação em pleno funcionamento da solução, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|
1 |
Painel de LED (conjunto), conforme TR |
____ |
conjunto |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
2 |
Controladora (processadora) de vídeo do painel de LED |
____ |
Unidade |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
3 |
Estrutura de fixação do painel |
____ |
conjunto |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
4 |
Cabo de rede UTP categoria 6 (quantidade estimada) |
____ |
Metros |
120 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
5 |
Cabo HDMI 4K/60 Hz, 5 m |
____ |
Unidade |
03 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
6 |
Montagem e programação do painel de LED |
____ |
Unidade |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
7 |
Mesa de som principal, mínimo 16 canais |
____ |
Unidade |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
8 |
Sistema de microfones sem fio duplo, com 2 transmissores de mão |
____ |
conjunto |
02 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
9 |
Rack de piso fechado 48U |
____ |
Unidade |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
10 |
Amplificador de potência |
____ |
Unidade |
02 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
11 |
Mesa de som auxiliar de 4 canais |
____ |
Unidade |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
12 |
Monitor de retorno 85" 4K |
____ |
Unidade |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
13 |
Câmera PTZ 4K com saída IP |
____ |
Unidade |
02 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
14 |
Controlador de câmeras PTZ |
____ |
Unidade |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
|
15 |
Montagem do rack, sonorização, comissionamento e capacitação |
____ |
Unidade |
01 |
R$ _____ |
R$ _____ |
| VALOR GLOBAL |
R$ ____ |
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Vinculam esta contratação, independentemente da transcrição:
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELO DE EXECUÇÃO
Condições de execução
A execução do objeto seguirá, além das disposições previstas no Termo de Referência, a seguinte dinâmica:
Instalação e integração dos sistemas
A contratação deverá contemplar a instalação integrada dos equipamentos de áudio e vídeo.
instalação física;
montagem;
fixação;
cabeamento;
conexão;
configuração;
programação;
integração;
identificação dos cabos;
organização do rack;
configuração das câmeras;
configuração do controlador PTZ;
configuração dos equipamentos de áudio;
testes de áudio;
testes de vídeo;
testes de comunicação;
testes de integração;
ajustes finais.
A solução deverá ser entregue em condições de funcionamento, não sendo suficiente a simples entrega física dos equipamentos.
A alimentação elétrica e os pontos de rede serão disponibilizados pelo CREMEC nos locais indicados na vistoria técnica, cabendo à CONTRATADA a execução da infraestrutura interna necessária entre tais pontos e os equipamentos da solução, conforme as normas técnicas aplicáveis.
Local e horário da prestação dos serviços
O serviço será executado no seguinte endereço: Av. Antônio Sales, nº 485, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60.135-101.
A execução deverá ser previamente agendada com o Setor de Manutenção.
A CONTRATADA deverá observar as normas internas de acesso, segurança, circulação e funcionamento do CONTRATANTE.
Prazos
O prazo para entrega dos equipamentos, materiais e demais componentes integrantes do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da autorização formal de fornecimento ou documento equivalente emitido pelo CONTRATANTE.
Após a entrega dos equipamentos e materiais e a emissão da autorização formal para início dos serviços, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços de instalação, montagem, cabeamento, configuração e demais atividades previstas no objeto no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
O prazo para conclusão dos serviços de instalação, montagem, configuração, integração, programação, testes e comissionamento da solução será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na autorização formal para início dos serviços.
Os prazos estabelecidos neste item deverão ser cumpridos pela CONTRATADA , ressalvadas as hipóteses de ocorrência de fatos supervenientes devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
A conclusão dos serviços não será considerada efetivada apenas com a instalação física dos equipamentos, devendo a CONTRATADA realizar a configuração, integração, programação, testes e demais procedimentos necessários à entrega da solução em plenas condições de funcionamento, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos.
A capacitação dos servidores indicada no Termo de Referência deverá ocorrer após a instalação, configuração e integração da solução, em data previamente acordada entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
Eventuais ajustes ou correções identificados durante os testes e procedimentos de comissionamento deverão ser realizados pela CONTRATADA antes da conclusão definitiva dos serviços, quando decorrentes de sua responsabilidade.
Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Termo de Referência e documentos anexos, promovendo sua substituição quando necessário.
Os equipamentos deverão ser fornecidos novos, sem uso anterior, e acompanhados da documentação técnica e dos respectivos documentos de garantia fornecidos pelo fabricante, quando aplicável.
Durante a execução, a CONTRATADA deverá realizar os procedimentos necessários à configuração, integração e testes dos equipamentos, devendo sanar eventuais incompatibilidades ou falhas decorrentes do fornecimento, instalação, configuração ou integração dos componentes que estejam sob sua responsabilidade.
Eventuais necessidades de atualização de firmware, software ou configuração dos equipamentos, quando necessárias para o funcionamento da solução fornecida e compatíveis com os equipamentos contratados, deverão ser observadas pela CONTRATADA durante a instalação e integração, sem prejuízo das condições de garantia estabelecidas neste Termo de Referência.
Os equipamentos e componentes deverão observar as condições de garantia estabelecidas no Termo de Referência e as condições de garantia oferecidas pelos respectivos fabricantes, quando aplicáveis.
Os materiais, embalagens e resíduos decorrentes da execução deverão receber destinação adequada, observada a legislação ambiental aplicável.
A eventual necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, disponibilidade de peças de reposição, atualização de firmware após a conclusão da instalação, treinamento de usuários ou ocorrência de custos recorrentes deverá observar o que estiver expressamente previsto no Termo de Referência, neste instrumento contratual ou nas condições de garantia dos equipamentos, não sendo estabelecidas obrigações adicionais não previstas na contratação.
Testes e comissionamento
Após a instalação, a CONTRATADA deverá realizar testes individuais e integrados de todos os equipamentos.
Para as câmeras PTZ deverão ser testados, no mínimo: imagem, resolução, zoom, pan, tilt, presets, controle remoto pelo controlador ofertado, comunicação IP, alimentação e transmissão de vídeo pelas interfaces exigidas no Anexo I do Termo de Referência.
Para os equipamentos de áudio deverão ser testados, no mínimo: entradas, saídas, microfones, Phantom Power, efeitos, comunicação USB, Bluetooth quando aplicável, amplificação, níveis de áudio e ausência de ruídos ou interferências indevidas.
Para o sistema de LED deverão ser realizados testes de imagem, resolução, uniformidade, brilho, comunicação com a controladora, reprodução de conteúdo e funcionamento integrado com as demais fontes de vídeo.
Os testes serão formalizados em Protocolo de Testes e Aceitação, conforme o Anexo II do Termo de Referência, contendo a identificação do equipamento, fabricante, modelo, número de série, requisito verificado, procedimento, resultado obtido, pendências e assinatura dos responsáveis da CONTRATADA e da fiscalização.
A solução somente será aceita após a aprovação de todos os cenários de teste do Anexo II do Termo de Referência, sem perda de sinal, falhas de comunicação ou degradação de imagem ou áudio.
Reprovado qualquer cenário, a CONTRATADA deverá corrigir a desconformidade e repetir o teste no prazo fixado pela fiscalização, sem ônus adicional para o CREMEC.
Normas técnicas e de segurança
A execução do objeto deverá observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis aos equipamentos, materiais e serviços efetivamente contratados.
A CONTRATADA deverá observar, quando aplicáveis, as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, as disposições relativas às instalações elétricas, as regulamentações aplicáveis aos sistemas de telecomunicações e radiofrequência, bem como as recomendações e orientações dos fabricantes dos equipamentos.
A instalação, montagem, fixação, interligação, configuração e demais serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis à natureza de cada atividade, de modo a garantir a segurança dos usuários, dos equipamentos, das instalações e do patrimônio do CREMEC.
A CONTRATADA deverá utilizar materiais, componentes, acessórios e equipamentos adequados à finalidade a que se destinam, observando as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e as recomendações dos respectivos fabricantes.
A CONTRATADA será responsável pela adoção das medidas necessárias à execução segura dos serviços, devendo corrigir, sem ônus adicional para o CREMEC, eventuais inadequações decorrentes do descumprimento das normas técnicas ou de segurança aplicáveis à execução do objeto.
Sustentabilidade
Deverão ser observados, quando aplicáveis, critérios de sustentabilidade relacionados à aquisição e instalação dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá realizar a destinação adequada de embalagens, resíduos e materiais decorrentes da instalação.
Deverá ser priorizado, quando tecnicamente viável, o uso eficiente de energia e equipamentos que apresentem características adequadas de eficiência energética.
Especificação da garantia do serviço
A CONTRATADA deverá assegurar garantia mínima de 02 (dois) anos para os equipamentos fornecidos, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de prazo de garantia superior eventualmente oferecido pelo fabricante ou pela própria CONTRATADA.
A garantia dos equipamentos deverá abranger defeitos de fabricação, vícios, falhas de funcionamento e demais problemas que comprometam o adequado funcionamento dos equipamentos fornecidos, desde que não decorrentes de uso inadequado, mau uso, intervenção não autorizada ou outras situações comprovadamente atribuíveis ao CONTRATANTE.
Os serviços de instalação, montagem, configuração, programação e integração executados pela CONTRATADA deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento definitivo do objeto.
A garantia dos serviços deverá abranger falhas, defeitos ou problemas decorrentes de execução inadequada, instalação, montagem, configuração, programação ou integração realizada pela CONTRATADA, devendo ser efetuadas as correções necessárias sem qualquer ônus adicional para o CREMEC.
Durante o período de garantia, constatado defeito ou falha abrangida pela garantia, a CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicional para o CREMEC, o reparo, ajuste ou substituição do equipamento, componente ou serviço afetado, conforme a natureza do problema.
Quando necessária a substituição de equipamento ou componente em razão de defeito abrangido pela garantia, o item substituído deverá ser novo, de características compatíveis e atender às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
Todos os custos decorrentes do cumprimento das obrigações de garantia, quando o problema estiver abrangido por sua cobertura, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A substituição de equipamento ou componente em decorrência da garantia não poderá implicar redução das características técnicas ou funcionais originalmente contratadas.
A garantia dos equipamentos e a garantia dos serviços serão consideradas de forma independente, aplicando-se os respectivos prazos estabelecidos nos subitens [3.47.1] e [3.47.3].
As garantias previstas neste item não prejudicam os direitos assegurados ao CREMEC pela legislação aplicável, nem eventuais condições de garantia mais favoráveis oferecidas pelo fabricante ou pela CONTRATADA.
A assistência técnica em garantia será prestada no local de instalação, sem custo de visita técnica, mão de obra ou deslocamento, com atendimento inicial em até 2 (dois) dias úteis contados da abertura do chamado e solução em até 10 (dez) dias úteis, salvo necessidade comprovada de reposição de peça importada, hipótese em que a CONTRATADA deverá apresentar cronograma e, se necessário, equipamento reserva equivalente.
A garantia do painel de LED abrangerá módulos, fontes, placas receptoras, controladora, cabos e quadro elétrico, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, com cobertura integral de peças e mão de obra durante todo o período.
Os chamados poderão ser abertos por telefone, e-mail ou outro canal informado pela CONTRATADA, que deverá manter registro de todos os atendimentos.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do serviço por parte do CONTRATANTE;
a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção do serviço, incluindo a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
a devolução ao CONTRATANTE dos equipamentos, espaço físico, crachás, dentre outros;
cessão ao CONTRATANTE de todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado;
no caso de contratações de TIC, entrega das versões finais dos produtos e da documentação;
devolução ao CONTRATANTE dos recursos de sua propriedade, tais como: equipamentos, mobiliário, espaço físico, entre outros;
liberação à CONTRATADA da garantia contratual, descontadas eventuais multas devidas ao CONTRATANTE, além de obrigações trabalhistas e previdenciárias não pagas;
outras providências que se apliquem: revogar perfis de acesso, recolher crachás, trocar senhas que porventura sejam de conhecimento dos empregados da CONTRATADA, eliminar caixas postais.
Manutenção de sigilo e normas de segurança
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE GESTÃO CONTRATUAl
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Serão admitidas comunicações através de:
correio eletrônico, preferencialmente institucional;
aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram;
ligações, devendo ser evitadas sempre que possível, exceto quando for possível gravá-las;
cartas com confirmação de recebimento, sempre que exigível a formalidade.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A CONTRATADA deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de montagem, instalação, configuração, programação e integração da solução.
A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput)
A designação de funcionários, para responderem pela gestão, acompanhamento, fiscalização e execução do contrato será feita mediante portaria.
O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para o CONTRATANTE.
O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O fiscal do contrato enviará a documentação pertinente ao Setor de Contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA confere com o valor dimensionado pela fiscalização no recebimento definitivo do serviço.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades do CONTRATANTE.
O gestor do contrato acompanhará o envio da documentação pelos fiscais do contrato para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com conferência do valor da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
O gestor do contrato receber e dar encaminhamento imediato:
às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024;
à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo.
CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não admitida à subcontratação do objeto contratual.
O valor total da contratação é de R$ _____ (_______).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento das despesas, mediante ordem bancária creditada em conta corrente.
O pagamento será efetuado de acordo com as etapas de execução do objeto a seguir dispostas, mediante a efetiva entrega e aceitação dos equipamentos e materiais, conclusão dos serviços de instalação, montagem, configuração, programação e integração, realização dos testes e recebimento definitivo da solução, observados os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
1ª etapa – 50% (cinquenta por cento) do valor contratado: após a entrega dos equipamentos e materiais previstos, mediante conferência quantitativa e qualitativa pela fiscalização e respectivo recebimento provisório dos itens entregues;
2ª etapa – 20% (vinte por cento) do valor contratado: após a conclusão dos serviços de montagem, instalação, configuração, programação e integração da solução, mediante verificação pela fiscalização e realização dos testes necessários;
3ª etapa – 30% (trinta por cento) do valor contratado: após o recebimento definitivo do objeto, condicionado à comprovação do pleno funcionamento da solução, à conclusão dos testes, à correção de eventuais pendências e à entrega da documentação técnica, manuais e certificados de garantia previstos no Termo de Referência.
Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA na sede do CREMEC, localizada na Av. Antônio Sales, 485, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60.135-101 ou poderão ser encaminhados para os e-mails manutencao@cremec.org.br e contratos@cremec.org.br, respeitados os prazos para pagamento, toda a documentação relacionada neste item e a respectiva nota fiscal.
A Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Respeitadas as condições estabelecidas neste contrato, a nota fiscal deve estar devidamente atestada pelo servidor fiscal do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25 de setembro de 2026.
Após o interregno de um ano, e condicionado ao pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período de doze meses anteriores à data da pesquisa de preços para a prorrogação, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Termo de Referência:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pela CONTRATADA;
estabelecer vínculo de subordinação com funcionário da CONTRATADA;
definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
demandar a funcionário da CONTRATADA a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e
prever exigências que constituam intervenção indevida do CONTRATANTE na gestão interna da CONTRATADA.
Cientificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o caso;
Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Realizar os serviços de manutenção e assistência técnico conforme descritos no Termo de Referência.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade ____________________, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia.
A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual.
Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização.
Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regularmente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.
O título de capitalização deverá ser apresentado ao CONTRATANTE juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022).
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA .
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo CONTRATANTE.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data em que for notificada.
O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022.
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep.
O CONTRATANTE deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice.
A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva do CONTRATANTE e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem [13.1] deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem [13.1] deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
O atraso injustificado superior ao limite de 15 (quinze) dias poderá caracterizar inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às medidas e sanções cabíveis, observada a análise das circunstâncias do caso concreto e o disposto na Lei nº 14.133/2021.
Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza o CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento) do valor da contratação.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos do CONTRATANTE Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o CONTRATANTE providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá o CONTRATANTE optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato (PARECER n. 00061/2024/DECOR/CGU/AGU).
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação orçamentária 6.2.2.1.1.33.xx.xx, conforme especificações abaixo discriminadas:
| Nº Nota de Empenho | Data de Emissão | Valor (R$) | Elemento de Despesa (ED) |
| 0 | __/__/2026 | R$ __ | 6.2.2.1.1.33..xx.xx |
O CONTRATANTE compromete-se a realizar a reserva de dotação orçamentária proporcional ao período contratual a ser executado no exercício posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção Judiciária do Ceará, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
ASSINADO ELETRONICAMENTE EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE VISUALIZAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA PROCESSUAL.
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Documento assinado eletronicamente por Cicero Nascimento Mascarenhas, Assistente Administrativo, em 02/10/2026, às 14:29, com fundamento no art. 5º da RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cfm.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4978042 e o código CRC B9D6D8C5. |
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Av. Antônio Sales, 485 - Bairro Joaquim Távora | |
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Referência: Processo SEI nº 26.6.000009924-7 | data de inclusão: 30/09/2026